•OBJETIVOS
Gerais
Evoluir e consolidar a implantação
do sistema de Produção Integrada de frutas no
Paraná, segundo diretrizes Gerais da Produção
Integradade frutas - DGPIF, aprovadas pela IN/MAPA n. 20,
de 27 de setembro de 2001 e preceitos estabelecidos pela Organização
Internacional de Controle Biológico e Integrado contra
os Animais e Plantas Nocivas (OILB) em outros países,
e mais recentemente com a macieira, pessegueiro, mangueira
e videira no Brasil. |
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Específicos
a)
Capacitar técnicos, extensionistas e produtores
dentro dos princípios da PIF - PÊSSEGO; |
b)
Promover ações de difusão
e transferência de tecnologia do PIF - PÊSSEGO
para os produtores de pêssego no Paraná; |
c)
Organizar base produtora, com vistas a implantação
da PIF - PÊSSEGO, conforme requisitos da
DGPIF, IN/MAPA 20; |
d)
Incentivar por meio de reuniões com produtores,
prefeituras e órgãos estaduais a
implantação da infra-intrutura necessária
ao processo de desenvolvimento da PIF - PÊSSEGO,
conforme requisitos DGPIF, IN/MAPA 20 |
e)
Instituir grupo técnico de trabalho para
possibilitar o processo de incorporação
de procedimentos de técnicas agrícolas,
conforme DGPIF e principalmente, para gerar normas
específicas e a grade de uso de produtos
químicos; |
f)
Transferência e monitoramento das normas
gerais de produção integrada de
pêssegos no Brasil com proposição
de adequação para o clima e cultivares
da região do sul do Paraná; |
g)
Gerar informações locais que permitam
a adaptação de técnicas específicas
para o clima e legislações locais
com adoção do selo de qualidade
por produtores da PIF - PÊSSEGO - PR ; |
h)
Implantar os cadernos de campo e de empacotadoras; |
i)
Monitorar a ocorrência de pragas e doenças
e as propriedades químicas do solo e a
nutrição do pessegueiro nos sistemas
de produção: PIF - PÊSSEGO
e PC (produção convencional); |
j)
Adotar e adequar medidas de controle fitossanitário
e manejo de adubação para as condições
do Paraná de acordo com normas do PIF -
PÊSSEGO; |
k)
Reduzir o impacto ambiental através do
uso de práticas racionais de manejo do
solo e da planta, manejo integrado de pragas e
doenças, manejo pré e pós-colheita
e uso racional de agrotóxicos, com coleta
seletiva de
embalagens de acordo com a lei Federal para descarte
de embalagens; |
l)
Monitorar o impacto da PIF - PÊSSEGO nas
condições sócio-econômicas
da atividade; |
m)
Avaliar o crescimento e desenvolvimento das plantas
de pessegueiro nos sistemas de produção:
PIF - PÊSSEGO e PC (produção
convencional); |
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•METAS
• Organizar a base
produtora;
• Promover a implantação da infra-estrutura
necessária e prevista na DGPIF, IN/MAPA 20;
• Instituir Grupo Técnico de Trabalho;
• Gerar normas específicas e grade de uso de
produtos químicos;
• Implantar cadernos de campo e de empacotadoras;
• Adequar as diretrizes de Produção
Integrada de Frutas de Caroço já divulgadas
às exigências das diretrizes gerais da PIF
no Ministério da Agricultura e Abastecimento;
• Capacitar 25 técnicos multiplicadores dentro
dos princípios da PIF, para atuarem nas diferentes
regiões produtoras de pêssegos do PR, com possibilidade
de
atingir em torno de 160 produtores;
• Treinar, pelo menos 160 produtores dentro dos princípios
de PIF para atuarem nas diferentes regiões produtoras
de pêssegos do PR;
• Otimizar o uso de agrotóxicos, corretivos
e fertilizantes pelo manejo racional da planta e solo e
com o monitoramento de pragas e doenças em relação
ao manejo convencional, em 50% dos produtores de pêssego;
• Realizar as análises de resíduos em
pelo menos 10 amostras dos produtores envolvidos com PIF
- PÊSSEGO;
• Realizar 2 dias de campo, 1 seminário e 4
reuniões técnicas por ano;
• Incentivar novos empreendedores na atividade frutícola;
• Incrementar a oferta de frutas de qualidade ao mercado;
• Realizar dois cursos de atualização
e transferência de tecnologia ao final de cada ciclo
da cultura para produtores e técnicos extencionistas.
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