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ÁREA RESTRITA

•OBJETIVOS

Gerais

Evoluir e consolidar a implantação do sistema de Produção Integrada de frutas no Paraná, segundo diretrizes Gerais da Produção Integradade frutas - DGPIF, aprovadas pela IN/MAPA n. 20, de 27 de setembro de 2001 e preceitos estabelecidos pela Organização Internacional de Controle Biológico e Integrado contra os Animais e Plantas Nocivas (OILB) em outros países, e mais recentemente com a macieira, pessegueiro, mangueira e videira no Brasil.


Específicos

a) Capacitar técnicos, extensionistas e produtores dentro dos princípios da PIF - PÊSSEGO;
b) Promover ações de difusão e transferência de tecnologia do PIF - PÊSSEGO para os produtores de pêssego no Paraná;
c) Organizar base produtora, com vistas a implantação da PIF - PÊSSEGO, conforme requisitos da DGPIF, IN/MAPA 20;
d) Incentivar por meio de reuniões com produtores, prefeituras e órgãos estaduais a implantação da infra-intrutura necessária ao processo de desenvolvimento da PIF - PÊSSEGO, conforme requisitos DGPIF, IN/MAPA 20
e) Instituir grupo técnico de trabalho para possibilitar o processo de incorporação de procedimentos de técnicas agrícolas, conforme DGPIF e principalmente, para gerar normas específicas e a grade de uso de produtos
químicos;
f) Transferência e monitoramento das normas gerais de produção integrada de pêssegos no Brasil com proposição de adequação para o clima e cultivares da região do sul do Paraná;
g) Gerar informações locais que permitam a adaptação de técnicas específicas para o clima e legislações locais com adoção do selo de qualidade por produtores da PIF - PÊSSEGO - PR ;
h) Implantar os cadernos de campo e de empacotadoras;
i) Monitorar a ocorrência de pragas e doenças e as propriedades químicas do solo e a nutrição do pessegueiro nos sistemas de produção: PIF - PÊSSEGO e PC (produção convencional);
j) Adotar e adequar medidas de controle fitossanitário e manejo de adubação para as condições do Paraná de acordo com normas do PIF - PÊSSEGO;
k) Reduzir o impacto ambiental através do uso de práticas racionais de manejo do solo e da planta, manejo integrado de pragas e doenças, manejo pré e pós-colheita e uso racional de agrotóxicos, com coleta seletiva de
embalagens de acordo com a lei Federal para descarte de embalagens;
l) Monitorar o impacto da PIF - PÊSSEGO nas condições sócio-econômicas da atividade;
m) Avaliar o crescimento e desenvolvimento das plantas de pessegueiro nos sistemas de produção: PIF - PÊSSEGO e PC (produção convencional);

•METAS

• Organizar a base produtora;
• Promover a implantação da infra-estrutura necessária e prevista na DGPIF, IN/MAPA 20;
• Instituir Grupo Técnico de Trabalho;
• Gerar normas específicas e grade de uso de produtos químicos;
• Implantar cadernos de campo e de empacotadoras;
• Adequar as diretrizes de Produção Integrada de Frutas de Caroço já divulgadas às exigências das diretrizes gerais da PIF no Ministério da Agricultura e Abastecimento;
• Capacitar 25 técnicos multiplicadores dentro dos princípios da PIF, para atuarem nas diferentes regiões produtoras de pêssegos do PR, com possibilidade de
atingir em torno de 160 produtores;
• Treinar, pelo menos 160 produtores dentro dos princípios de PIF para atuarem nas diferentes regiões produtoras de pêssegos do PR;
• Otimizar o uso de agrotóxicos, corretivos e fertilizantes pelo manejo racional da planta e solo e com o monitoramento de pragas e doenças em relação ao manejo convencional, em 50% dos produtores de pêssego;
• Realizar as análises de resíduos em pelo menos 10 amostras dos produtores envolvidos com PIF - PÊSSEGO;
• Realizar 2 dias de campo, 1 seminário e 4 reuniões técnicas por ano;
• Incentivar novos empreendedores na atividade frutícola;
• Incrementar a oferta de frutas de qualidade ao mercado;
• Realizar dois cursos de atualização e transferência de tecnologia ao final de cada ciclo da cultura para produtores e técnicos extencionistas.
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